| Documento | Tempo de Guarda |
| Aviso Prévio | 2 anos |
| Pedido de Demissão | 2 anos |
| TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | 2 anos – art. 7º, XXIX, CF |
| CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) | 3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03 |
| Acordo de compensação de horas | 5 anos |
| Acordo de prorrogação de horas | 5 anos |
| Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas) | 5 anos |
| Atestados médicos (para efeitos trabalhistas) | 5 anos |
| Autorização de descontos | 5 anos |
| CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – processo eleitoral | 5 anos |
| Controle de ponto | 5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
| GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) – para as contribuições não recolhidas não há prazo prescricional | 5 anos – arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN |
| Mapa Anual de Acidentes do Trabalho | 5 anos |
| Recibos de pagamento de abono pecuniário | 5 anos |
| Recibos de pagamento e adiantamento salarial | 5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
| Recibos de pagamento e gozo de férias | 5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
| Recibos de pagamentos do 13º salário | 5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
| Salário – relação de depósitos bancários | 5 anos |
| Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego – SD) | 5 anos |
| Vale-transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço etc) | 5 anos |
| Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional | 5 anos |
| Comprovante de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS | 5 anos |
| Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INS | 5 anos |
| Comprovante de pagamento ou declaração do segurado | 5 anos |
| Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | 5 anos |
| Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária | 5 anos |
| Guia da Previdência Social (GPS) Nota: Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante n° 8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto lei 1569/77 re os artigos 45 e 46 da lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. | 5 anos – art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF |
| Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias | 5 anos |
| Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços | 5 anos |
| Salário-educação – documentos relacionados ao benefício | 5 anos |
| Salário-família – documentos relacionados ao benefício | 5 anos |
| Salário-maternidade – documentos relacionados ao benefício | 5 anos |
| Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS | 5 anos |
| RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) | 5 anos – art. 9º, Portaria TEM 651/07 |
| Folha de Pagamento | 10 anos – art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99 |
| Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado). | 20 anos após o desligamento do trabalhador |
| Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) | 20 anos |
| Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação | 20 anos |
| Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – depósitos e documentos relacionados | 30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST |
| Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) | 30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 |
| Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) | 30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 |
| Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado |
| Livros/fichas de registro de empregados | Indeterminado |
| Livro “Registro de Segurança” das caldeiras e vasos sob pressão | Indeterminado |
| Contrato de trabalho | Indeterminado |
| Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuais | Indeterminado |
| Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) | Indeterminado |
Prazo de Guarda de Documentos – Trabalhistas e Previdenciários


