Prazo de Guarda de Documentos – Trabalhistas e Previdenciários

DocumentoTempo de Guarda
Aviso Prévio2 anos
Pedido de Demissão2 anos
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)2 anos – art. 7º, XXIX, CF
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03
Acordo de compensação de horas5 anos
Acordo de prorrogação de horas5 anos
Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas)5 anos
Atestados médicos (para efeitos trabalhistas)5 anos
Autorização de descontos5 anos
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – processo eleitoral5 anos
Controle de ponto5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) – para as contribuições não recolhidas não há prazo prescricional5 anos – arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN
Mapa Anual de Acidentes do Trabalho5 anos
Recibos de pagamento de abono pecuniário5 anos
Recibos de pagamento e adiantamento salarial5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
Recibos de pagamento e gozo de férias5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
Recibos de pagamentos do 13º salário5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
Salário – relação de depósitos bancários5 anos
Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego – SD)5 anos
Vale-transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço etc)5 anos
Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional5 anos
Comprovante de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS5 anos
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INS5 anos
Comprovante de pagamento ou declaração do segurado5 anos
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)5 anos
Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária5 anos
Guia da Previdência Social (GPS)

Nota: Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante n° 8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto lei 1569/77 re os artigos 45 e 46 da lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
5 anos – art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF
Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias5 anos
Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços5 anos
Salário-educação – documentos relacionados ao benefício5 anos
Salário-família – documentos relacionados ao benefício5 anos
Salário-maternidade – documentos relacionados ao benefício5 anos
Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS5 anos
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)5 anos – art. 9º, Portaria TEM 651/07
Folha de Pagamento10 anos – art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado).20 anos após o desligamento do trabalhador
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)20 anos
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação20 anos
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – depósitos e documentos relacionados30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90
Livro de Inspeção do TrabalhoIndeterminado
Livros/fichas de registro de empregadosIndeterminado
Livro “Registro de Segurança” das caldeiras e vasos sob pressãoIndeterminado
Contrato de trabalhoIndeterminado
Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuaisIndeterminado
Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)Indeterminado

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